CAPÍTULO VII
Da funcionalidade da Rede Brasileira de Serviços de Preservação Digital
Art.9º. A funcionalidade da rede dependerá das soluçãos tecnológicas selecionadas de acordo com os formatos dos arquivos digitais usados unidades organizacionais participantes.
Art.10º. A rede será coordenada pelo Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia e administrada por um Comitê Gestor e Comitês Técnicos formado por representantes nomeados pelas instituições parceiras;
I. O Comitê Gestor da Rede será formado por um representante nomeado de cada instituição colaboradora com permanência de três anos mínimo na Rede, podendo haver prorrogação por mais um ano de permanência.
II. Os Comitês Técnicos serão formados por representantes das instituições parceiras e do IBICT, tendo reconhecida experiência técnica relacionada com tecnologia e gestão da informação digital.
Parágrafo Único. É de responsabilidade de cada instituição definir os critérios de nomeação dos participantes do Comitê Gestor e dos Comitês de Informática e de Informação da Rede.
CAPÍTULO VIII
Dos Custos
Art. 11º. A Rede Cariniana será mantida pelo IBICT na atribuição de consultores e bolsistas para profissionais com formação em biblioteconomia, em ciência da informação; e em tecnologias da informação e da comunicação. Assim como a manutenção de uma equipe permanente na Coordenação da rede no Instituto.
Art. 12º. As instituições parceiras serão responsáveis pela implantação e manutenção da infraestrutura local da Rede, assim como dos recursos humanos necessários.
Art. 13º. As instituições usuárias da Rede poderão contribuir com uma taxa anual para a manutenção dos serviços oferecidos pela rede de acordo com a tipologia de documentos a serem preservados.
CAPÍTULO IX
Das Disposições Finais
Art.14º. Os casos omissos ou em necessidade de esclarecimentos surgidos em virtude da aplicação desta Política serão solucionados pela Equipe da Rede Brasileira de Serviços de Preservação Digital.