CAPÍTULO I
Dos Conceitos
Art. 1º. Entende-se por Política da Rede Brasileira de Serviços de Preservação Digital o conjunto de fundamentos, princípios e regras formalmente declarados a respeito de que a informação cientifica, tecnológica, histórica e cultural seja preservada para benefício das futuras gerações.
Parágrafo Único. A política da Rede Brasileira de Serviços de Preservação Digital deverá:
I. Permitir direcionar as ações e estratégias para a preservação digital de modo que seja possível preservar e acessar ao longo do tempo a informação digital produzida por instituições de ensino e pesquisa;
II. Traduzir em normas as práticas das questões relativas à preservação digital;
III. Expressar um conjunto de diretrizes que orientem práticas efetivas para a preservação digital;
IV. Consolidar a partir de um conjunto de diretrizes estabelecidas, modelos de atuação para que possa alcançar soluções para a preservação da informação em formato digital;
V. Definir o modelo de referência Open Archival Information System (OAIS) como ferramenta de planejamento para facilitar a implementação dos serviços oferecidos.
CAPÍTULO II
Dos Objetivos da Política
Art. 2º. São objetivos desta política:
I. Definir a informação técnico científica, histórica e cultural digital disponível em formato digital deve ser preservada;
II. Identificar os critérios de acessibilidade à informação digital à longo prazo;
III. Acolher soluções tecnológicas diversificadas apropriadas para a preservação da informação digital, tendo como referência o modelo Open Archival Information System (OAIS);
IV. Especificar os elementos dos objetos digitais a serem preservados;
V. Preservar o conteúdo independente de fontes e características de layout;
VI. Buscar parcerias ou consórcios de forma colaborativa (financeira e pesquisa);
VII. Manter a autenticidade da informação preservada;
VIII. Conscientizar os produtores da informação digital da importância da preservação;
IX. Analisar soluções tecnológicas para a preservação digital, considerando os custos que elas envolvem;
X. Garantir a perenidade, integridade, acessibilidade e usabilidade dos conteúdos digitais.
CAPÍTULO III
Dos Pressupostos da Política
Art. 3º. São pressupostos desta política:
I. Atender a necessidade de preservação da informação tecnico científica, histórica e cultural digital no Brasil;
II. Cumprir regras e normas nacionais e internacionais direcionadas para preservação digital;
III. Promover o trabalho cooperativo dos diversos atores envolvidos com a criação, distribuição, guarda e preservação da informação técnica científica, histórica e cultural digital;
IV. Conter regras e normas que permitam que a preservação digital se adapte a um contexto social, cultural, político e tecnológico em constante mudança.
CAPÍTULO IV
Das Diretrizes Gerais da Política
Art. 4º. São Diretrizes desta Política:
I. O tema preservação digital deverá ser articulado com os setores produtores e consumidores da informação digital;
II. No processo de preservação e acesso da informação científica a longo prazo deverá ser levada em consideração os serviços de informação;
III. Soluções que amenizem os problemas advindos da obsolescência dos softwares e dos hardware deverão ser considerados pelos participantes;
IV. Mecanismos que possibilitem o armazenamento de materiais digitais e garantam a perenidade dos seus conteúdos deverão ser adotados localmente;
V. Poderão participar da Rede instituições comprometidas com o desenvolvimento de critérios e políticas de preservação digital.