CAPÍTULO I
Dos Conceitos
Art. 1º. Entende-se por Política da Rede Brasileira de Serviços de Preservação Digital o conjunto de fundamentos, princípios e regras formalmente declarados a respeito de que a informação cientifica, tecnológica, histórica e cultural seja preservada para benefício das futuras gerações.
Parágrafo Único. A política da Rede Brasileira de Serviços de Preservação Digital deverá:
I. Permitir direcionar as ações e estratégias para a preservação digital de modo que seja possível preservar e acessar ao longo do tempo a informação digital produzida por instituições de ensino e pesquisa;
II. Traduzir em normas as práticas das questões relativas à preservação digital;
III. Expressar um conjunto de diretrizes que orientem práticas efetivas para a preservação digital;
IV. Consolidar a partir de um conjunto de diretrizes estabelecidas, modelos de atuação para que possa alcançar soluções para a preservação da informação em formato digital;
V. Definir o modelo de referência Open Archival Information System (OAIS) como ferramenta de planejamento para facilitar a implementação dos serviços oferecidos.
CAPÍTULO II
Dos Objetivos da Política
Art. 2º. São objetivos desta política:
I. Definir a informação técnico científica, histórica e cultural digital disponível em formato digital deve ser preservada;
II. Identificar os critérios de acessibilidade à informação digital à longo prazo;
III. Acolher soluções tecnológicas diversificadas apropriadas para a preservação da informação digital, tendo como referência o modelo Open Archival Information System (OAIS);
IV. Especificar os elementos dos objetos digitais a serem preservados;
V. Preservar o conteúdo independente de fontes e características de layout;
VI. Buscar parcerias ou consórcios de forma colaborativa (financeira e pesquisa);
VII. Manter a autenticidade da informação preservada;
VIII. Conscientizar os produtores da informação digital da importância da preservação;
IX. Analisar soluções tecnológicas para a preservação digital, considerando os custos que elas envolvem;
X. Garantir a perenidade, integridade, acessibilidade e usabilidade dos conteúdos digitais.
CAPÍTULO III
Dos Pressupostos da Política
Art. 3º. São pressupostos desta política:
I. Atender a necessidade de preservação da informação tecnico científica, histórica e cultural digital no Brasil;
II. Cumprir regras e normas nacionais e internacionais direcionadas para preservação digital;
III. Promover o trabalho cooperativo dos diversos atores envolvidos com a criação, distribuição, guarda e preservação da informação técnica científica, histórica e cultural digital;
IV. Conter regras e normas que permitam que a preservação digital se adapte a um contexto social, cultural, político e tecnológico em constante mudança.
CAPÍTULO IV
Das Diretrizes Gerais da Política
Art. 4º. São Diretrizes desta Política:
I. O tema preservação digital deverá ser articulado com os setores produtores e consumidores da informação digital;
II. No processo de preservação e acesso da informação científica a longo prazo deverá ser levada em consideração os serviços de informação;
III. Soluções que amenizem os problemas advindos da obsolescência dos softwares e dos hardware deverão ser considerados pelos participantes;
IV. Mecanismos que possibilitem o armazenamento de materiais digitais e garantam a perenidade dos seus conteúdos deverão ser adotados localmente;
V. Poderão participar da Rede instituições comprometidas com o desenvolvimento de critérios e políticas de preservação digital.
CAPÍTULO V
Dos Serviços oferecidos pela Rede
Art. 5º. Caracterização dos serviços de preservação digital
I. Estruturais:
a. Dar suporte à adoção de padrões – uso preferencial de padrões (de fato ou de direito) e formatos de arquivos de dados abertos, com amplo acesso e assistência técnica, e que exista uma tendência de estabilidade e suporte por longo prazo;
b. Elaborar materiais que forneçam orientações gerais quanto ao tratamento dos objetos digitais e o gerenciamento dos riscos envolvidos na sua preservação;
c. Prover suporte para adoção de metadados para preservação digital – adoção de metadados para descrever objetos digitais, que possam facilitar a pesquisa e a identificação de suas fontes de informação; gerenciar seu fluxo dentro de processos e representar suas estruturas para possibilitar o acesso;
d. Orientar na montagem de infra-estrutura para preservação digital – criar uma infra-estrutura de hardware, software e recursos humanos;
e. Formar uma rede de colaboração – organização de diversas formas, envolvendo corporações, federações, consórcios ou uma rede distribuída de relações.
II. Operacionais:
a. Subsidiar a escolha dos formatos digitais de armazenamento das publicações eletrônicas sugeridas;
b. Identificar dentre os serviços de preservação vigentes aqueles que se adaptarão às características dos acervos digitais de instituições de ensino e pesquisa no Brasil;
c. Promover o uso de soluções tecnológicas que ofereçam as melhores expectativas de garantia de que os materiais digitais permanecerão facilmente acessíveis ao longo do tempo.
d. Capacitar periodicamente as equipes das instituições parceiras.
Parágrafo Único. Os diferentes serviços para proteger e preservar os objetos digitais devem ser previamente analisado durante o planejamento da sua inclusão na Rede de Serviços de Preservação Digital.
CAPÍTULO VI
Das Atribuições das Unidades Organizacionais
Art. 6º. Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia – Ibict:
I. Pesquisar, coordenar e monitorar todas as etapas de implantação e funcionamento da rede de preservação digital ;
II. Determinar após estudos de prospecção as ferramentas que serão sugeridas na preservação dos acervos digitais selecionados;
III. Propor orçamento para a criação e desenvolvimento da rede, tendo como base um diagnóstico da quantidade e o nível de acesso que pretende oferecer, gastos com treinamento de pessoal e com a compra de equipamentos;
IV. Integrar as unidades interessadas em participar na Rede Brasileira de Serviços de Preservação Digital;
V. Estabelecer acordos e convênios de cooperação nacionais e internacional com o objetivo de realizar pesquisas e o desenvolvimento tecnológico de aplicações de preservação digital;
VI. Elaborar manuais de uso das soluções de preservação digital adotada pela rede.
Art.7º. Unidades Organizacionais
I. Parceiros Integrais:
a. Aceitar os termos de funcionamento da Rede;
b. Instalar e monitorar as soluções tecnológicas, de acordo com os guias e manuais elaborados pela Equipe Ibict;
c. Colaborar na administração do serviço;
d. Designar representantes para fins de capacitação;
e. Participar nos comitês gestores;
f. Participar da rede de colaboração (http://cariniana.ibict.br) na comunidade que envolve o seu projeto individual;
g. Participar de reuniões técnicas nas modalidades presenciais e a distância dentro e fora do Brasil e;
h. Colaborar na construção dos serviços de preservação digital da Rede Cariniana.
II. Parceiros Institucionais:
a. Aceitar os termos de funcionamento da Rede;
b. Designar representantes para fins de capacitação;
c. Participar da rede de colaboração (http://cariniana.ibict.br) na comunidade que envolve o seu projeto individual;
d.Participar de reuniões técnicas nas modalidades presenciais e a distância dentro e fora do Brasil e;
e. Colaborar na construção dos serviços de preservação digital da Rede Cariniana.
III. Colaboradores Individuais:
a. Participar da rede de colaboração (http://rede.ibict.br) na comunidade que envolva um projeto individual;
b. Participar de reuniões técnicas nas modalidades presenciais e a distância dentro e fora do Brasil e;
c. Colaborar na construção dos serviços de preservação digital da Rede Cariniana.
IV. Instituições Usuárias:
a. Aceitar os termos de funcionamento da Rede;
b. Apontar conteúdos a serem preservados;
c. Monitorar o processo de preservação dos documentos;
d. Acompanhar e controlar o acesso ao documentos preservados.
Art. 8º. Direitos autorais e propriedade intelectual:
I. Todas as unidades organizacionais têm a responsabilidade e o dever de determinar os direitos de autoria anterior ao processo de submissão dos conteúdos na Rede Brasileira de Serviços de Preservação Digital.
II. A duplicação não autorizada ou a distribuição do conteúdo das caixas é uma violação da política de governança da Rede.
III. O conteúdo não está acessível fora das rotinas de preservação digital, restritas aos responsáveis das caixas, com a finalidade única de preservar e substituir os originais de cada instituição quando necessário.
IV. As instituições detentoras dos originais têm a responsabilidade de lidar com os direitos de autor e a propriedade intelectual localmente.
CAPÍTULO VII
Da funcionalidade da Rede Brasileira de Serviços de Preservação Digital
Art.9º. A funcionalidade da rede dependerá das soluçãos tecnológicas selecionadas de acordo com os formatos dos arquivos digitais usados unidades organizacionais participantes.
Art.10º. A rede será coordenada pelo Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia e administrada por um Comitê Gestor e Comitês Técnicos formado por representantes nomeados pelas instituições parceiras;
I. O Comitê Gestor da Rede será formado por um representante nomeado de cada instituição colaboradora com permanência de três anos mínimo na Rede, podendo haver prorrogação por mais um ano de permanência.
II. Os Comitês Técnicos serão formados por representantes das instituições parceiras e do IBICT, tendo reconhecida experiência técnica relacionada com tecnologia e gestão da informação digital.
Parágrafo Único. É de responsabilidade de cada instituição definir os critérios de nomeação dos participantes do Comitê Gestor e dos Comitês de Informática e de Informação da Rede.
CAPÍTULO VIII
Dos Custos
Art. 11º. A Rede Cariniana será mantida pelo IBICT na atribuição de consultores e bolsistas para profissionais com formação em biblioteconomia, em ciência da informação; e em tecnologias da informação e da comunicação. Assim como a manutenção de uma equipe permanente na Coordenação da rede no Instituto.
Art. 12º. As instituições parceiras serão responsáveis pela implantação e manutenção da infraestrutura local da Rede, assim como dos recursos humanos necessários.
Art. 13º. As instituições usuárias da Rede poderão contribuir com uma taxa anual para a manutenção dos serviços oferecidos pela rede de acordo com a tipologia de documentos a serem preservados.
CAPÍTULO IX
Das Disposições Finais
Art.14º. Os casos omissos ou em necessidade de esclarecimentos surgidos em virtude da aplicação desta Política serão solucionados pela Equipe da Rede Brasileira de Serviços de Preservação Digital.