CAPÍTULO V
Dos Serviços oferecidos pela Rede
Art. 5º. Caracterização dos serviços de preservação digital
I. Estruturais:
a. Dar suporte à adoção de padrões – uso preferencial de padrões (de fato ou de direito) e formatos de arquivos de dados abertos, com amplo acesso e assistência técnica, e que exista uma tendência de estabilidade e suporte por longo prazo;
b. Elaborar materiais que forneçam orientações gerais quanto ao tratamento dos objetos digitais e o gerenciamento dos riscos envolvidos na sua preservação;
c. Prover suporte para adoção de metadados para preservação digital – adoção de metadados para descrever objetos digitais, que possam facilitar a pesquisa e a identificação de suas fontes de informação; gerenciar seu fluxo dentro de processos e representar suas estruturas para possibilitar o acesso;
d. Orientar na montagem de infra-estrutura para preservação digital – criar uma infra-estrutura de hardware, software e recursos humanos;
e. Formar uma rede de colaboração – organização de diversas formas, envolvendo corporações, federações, consórcios ou uma rede distribuída de relações.
II. Operacionais:
a. Subsidiar a escolha dos formatos digitais de armazenamento das publicações eletrônicas sugeridas;
b. Identificar dentre os serviços de preservação vigentes aqueles que se adaptarão às características dos acervos digitais de instituições de ensino e pesquisa no Brasil;
c. Promover o uso de soluções tecnológicas que ofereçam as melhores expectativas de garantia de que os materiais digitais permanecerão facilmente acessíveis ao longo do tempo.
d. Capacitar periodicamente as equipes das instituições parceiras.
Parágrafo Único. Os diferentes serviços para proteger e preservar os objetos digitais devem ser previamente analisado durante o planejamento da sua inclusão na Rede de Serviços de Preservação Digital.
CAPÍTULO VI
Das Atribuições das Unidades Organizacionais
Art. 6º. Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia – Ibict:
I. Pesquisar, coordenar e monitorar todas as etapas de implantação e funcionamento da rede de preservação digital ;
II. Determinar após estudos de prospecção as ferramentas que serão sugeridas na preservação dos acervos digitais selecionados;
III. Propor orçamento para a criação e desenvolvimento da rede, tendo como base um diagnóstico da quantidade e o nível de acesso que pretende oferecer, gastos com treinamento de pessoal e com a compra de equipamentos;
IV. Integrar as unidades interessadas em participar na Rede Brasileira de Serviços de Preservação Digital;
V. Estabelecer acordos e convênios de cooperação nacionais e internacional com o objetivo de realizar pesquisas e o desenvolvimento tecnológico de aplicações de preservação digital;
VI. Elaborar manuais de uso das soluções de preservação digital adotada pela rede.
Art.7º. Unidades Organizacionais
I. Parceiros Integrais:
a. Aceitar os termos de funcionamento da Rede;
b. Instalar e monitorar as soluções tecnológicas, de acordo com os guias e manuais elaborados pela Equipe Ibict;
c. Colaborar na administração do serviço;
d. Designar representantes para fins de capacitação;
e. Participar nos comitês gestores;
f. Participar da rede de colaboração (http://cariniana.ibict.br) na comunidade que envolve o seu projeto individual;
g. Participar de reuniões técnicas nas modalidades presenciais e a distância dentro e fora do Brasil e;
h. Colaborar na construção dos serviços de preservação digital da Rede Cariniana.
II. Parceiros Institucionais:
a. Aceitar os termos de funcionamento da Rede;
b. Designar representantes para fins de capacitação;
c. Participar da rede de colaboração (http://cariniana.ibict.br) na comunidade que envolve o seu projeto individual;
d.Participar de reuniões técnicas nas modalidades presenciais e a distância dentro e fora do Brasil e;
e. Colaborar na construção dos serviços de preservação digital da Rede Cariniana.
III. Colaboradores Individuais:
a. Participar da rede de colaboração (http://rede.ibict.br) na comunidade que envolva um projeto individual;
b. Participar de reuniões técnicas nas modalidades presenciais e a distância dentro e fora do Brasil e;
c. Colaborar na construção dos serviços de preservação digital da Rede Cariniana.
IV. Instituições Usuárias:
a. Aceitar os termos de funcionamento da Rede;
b. Apontar conteúdos a serem preservados;
c. Monitorar o processo de preservação dos documentos;
d. Acompanhar e controlar o acesso ao documentos preservados.
Art. 8º. Direitos autorais e propriedade intelectual:
I. Todas as unidades organizacionais têm a responsabilidade e o dever de determinar os direitos de autoria anterior ao processo de submissão dos conteúdos na Rede Brasileira de Serviços de Preservação Digital.
II. A duplicação não autorizada ou a distribuição do conteúdo das caixas é uma violação da política de governança da Rede.
III. O conteúdo não está acessível fora das rotinas de preservação digital, restritas aos responsáveis das caixas, com a finalidade única de preservar e substituir os originais de cada instituição quando necessário.
IV. As instituições detentoras dos originais têm a responsabilidade de lidar com os direitos de autor e a propriedade intelectual localmente.